


O aquecedor a óleo à prova de explosão de 7 aletas é um aparelho elétrico à prova de explosão para uso ambiental e pode ser usado em locais onde a concentração de misturas inflamáveis pertence ao nível IIC, grupo T4 e abaixo. Este produto é composto por um tubo de aquecimento elétrico à prova de explosão, um controlador de temperatura à prova de explosão, uma luz indicadora à prova de explosão e aletas de dissipação de calor. Ele usa óleo de transferência de calor CD como meio e dissipa o calor através das aletas para obter a circulação de ar quente e aumentar a temperatura ambiente.
Características do produto aquecedor de óleo à prova de explosão de 7 peças
1. O produto é aquecido a óleo e é utilizado para aquecimento no inverno ou aumento da temperatura de ambientes de baixa temperatura;
2. A temperatura pode ser ajustada de acordo com as necessidades;
3. O produto é um dispositivo móvel;
4. Fiação do cabo.
5. A maior característica deste aquecedor é que ele emite muito calor. Mesmo no caso de uma queda repentina de energia, manterá uma determinada temperatura por muito tempo. Ao mesmo tempo, não produz gases nocivos e não há ruído elétrico. A temperatura da superfície do aquecedor elétrico de óleo é baixa, geralmente não excedendo 85°C. Mesmo que toque o corpo humano, não causará queimaduras. É adequado para aquecimento em locais onde o corpo humano possa tocá-lo diretamente.
Faixa de aplicação de aquecedor de óleo à prova de explosão de 7 peças
1. Locais de gases perigosos Zona 1 e Zona 2;
2、Ambiente de gás ou vapor do grupo T1~T4 das classes IIA, IIB.
3. Este produto é um equipamento elétrico à prova de explosão para uso ambiental e pode ser usado em locais onde a concentração de mistura inflamável pertence à classe IIC, grupo T4 e abaixo.
Parâmetros técnicos do aquecedor de óleo à prova de explosão de 7 peças
Tensão nominal (V): 220V/50HZ
Potência (W): 1500
Especificações (peças): 7
Marca à prova de explosão: ExdⅡBT4
Dimensões: 485X150X640
Rosca de entrada (G"): 3/4
Diâmetro externo do cabo (¢, mm): 10-14.
















