MEI pode importar da China? Limites, RADAR Siscomex e alternativas legais

O MEI pode importar comercialmente da China, obtendo habilitação RADAR Siscomex na modalidade Limitada (art. 16, II da IN RFB 1.984/2020), com sublimite de US$ 50.000 por semestre. Para pedidos até US$ 3.000, a remessa expressa dispensa RADAR. O teto de faturamento do MEI (R$ 81.000/ano) segue sendo o limite prático real da operação.

9 min de leitura
17 de set.
Bandeira da China com porto de contêineres, navio cargueiro, avião de carga e caixas de papelão ao fundo, e prancheta com gráficos de importação em primeiro plano, ilustrando se o MEI pode importar da China.

MEI pode importar da China? Sim, diferente do que muita gente acredita, o MEI (Microempreendedor Individual) pode importar comercialmente, não só pra uso próprio.

A condição principal é que a atividade de importação esteja prevista no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código que identifica a atividade principal e secundária de uma empresa) do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Confira os limites e regras gerais do MEI no Portal do Empreendedor.

Cumprindo isso, o MEI pode obter habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior, a plataforma do governo federal que controla as operações de importação e exportação do país), na modalidade Limitada, com sublimite de US$ 50.000 por semestre.

O que muda na prática é a escala: o teto de faturamento do MEI (R$ 81.000/ano) costuma ser o fator mais restritivo, não o próprio limite do RADAR.

Um único pedido de importação já pode representar boa parte do faturamento anual permitido.

Este guia cobre a resposta direta, como funciona a habilitação RADAR pro MEI, o limite de remessa expressa pra quem não quer passar por esse processo, quando vale migrar pra ME (Microempresa) e os erros mais comuns de quem tenta comprar no AliExpress ou Shopee pra revenda sem seguir o caminho correto.

MEI pode importar da China? A resposta direta

Sim, o MEI pode importar comercialmente da China, desde que a atividade de importação esteja prevista no CNAE do CNPJ. Pra isso, é preciso habilitação no RADAR Siscomex, na modalidade Limitada, com sublimite de US$ 50.000 por semestre.

Existem quatro cenários bem diferentes, dependendo de como o produto chega ao Brasil:

Tabela com cenários de importação para MEI — remessa expressa, importação direta, importação por encomenda e compra de distribuidor — indicando quando exige RADAR

O limite real não é o RADAR em si, é o faturamento: o MEI segue restrito ao teto de R$ 81.000/ano independentemente da via escolhida, o que naturalmente limita a escala de qualquer operação de importação feita nessa condição.

Veja RADAR Siscomex passo a passo pra entender o processo completo de habilitação, e como importar da China sem RADAR Siscomex pra outras alternativas.

Como funciona a habilitação RADAR Siscomex para o MEI

A habilitação RADAR é regida pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 (Receita Federal do Brasil), que estabelece três modalidades: Expressa, Limitada e Ilimitada, cada uma com teto operacional vinculado à capacidade financeira comprovada do declarante.

  • Modalidade Limitada: a que se aplica ao MEI, já que a Expressa é reservada por lei a sociedades anônimas de capital aberto e a empresas públicas ou de economia mista. Dentro da Limitada, o MEI tende a se enquadrar no sublimite mais baixo, US$ 50.000 por semestre.
  • Requisitos práticos: CNPJ regular, CNAE do MEI incluindo a atividade de comércio exterior, e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) pra receber comunicações da Receita Federal sobre o processo.
  • Sem exigência de capital mínimo específico: não há um valor mínimo de capital pra operar em comércio exterior, mas o MEI segue sujeito ao teto de faturamento anual de R$ 81.000, que acaba funcionando como o limitador prático da operação. Na prática, isso significa que a barreira real pro MEI não é uma vedação explícita no RADAR, mas o fato de o sublimite mais baixo da modalidade Limitada já ser compatível com quem parte de um teto de faturamento baixo --- o faturamento, não o RADAR, tende a ser o fator que primeiro limita a escala.

Veja quanto custa habilitar o RADAR pra entender o processo passo a passo.

Remessa expressa e importação por encomenda: alternativas sem RADAR

Remessa expressa (sem necessidade de RADAR)

Pra pedidos de até US$ 3.000 por remessa, via courier ou Correios, o RADAR é dispensado.

A tributação segue o Regime de Tributação Simplificado (RTS), criado pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980 e disciplinado pelo art. 99 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), com Imposto de Importação de 60% sobre o valor aduaneiro.

Os procedimentos operacionais são detalhados na Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, com atualizações posteriores, incluindo a Instrução Normativa RFB nº 2.146/2023 (que reforçou controles digitais antifraude no processo).

Vale pra revenda? Não é recomendável usar essa via repetidamente pra revenda em volume.

A Receita Federal pode interpretar compras repetidas do mesmo produto como importação comercial disfarçada de remessa pessoal, o que é irregular.

Compra de distribuidor que já importou

Outra opção, especialmente pra quem prefere não lidar com o processo de habilitação, é comprar de uma empresa importadora já habilitada, que já importou o produto por conta própria e mantém em estoque.

A compra do MEI, nesse caso, é uma venda doméstica normal, com nota fiscal nacional, sem qualquer vinculação formal de encomenda no Siscomex --- por isso, não exige RADAR do MEI.

Veja o que é trading company na importação, modelo de negócio que funciona de forma parecida a essa compra de distribuidor: compra e revende com margem própria, sem vinculação formal.

Transformar MEI em ME: quando vale a pena para importar em volume maior

A ME (Microempresa) tem teto de faturamento de R$ 360.000/ano e pode obter habilitação RADAR na modalidade Limitada ou Ilimitada, dependendo da capacidade financeira estimada pela Receita Federal.

Ela tende a ser mais alta do que a de um MEI, dado o faturamento maior, mas isso é calculado caso a caso, não é automático pela categoria.

  • Quando faz sentido migrar: quando o MEI já está próximo do teto de R$ 81.000/ano só com a operação de importação, ou quando o volume de pedidos já esbarra no sublimite de US$ 50.000 por semestre da modalidade Limitada.
  • Custo de migração: varia por contador e estado, envolvendo ajuste cadastral na Junta Comercial, certificado digital, e possível honorário contábil pela transição. Depois da migração, o custo mensal de contabilidade tende a subir em relação ao MEI. Regra prática de decisão: se o negócio de importação já superou o sublimite de US$ 50.000 por semestre, ou está prestes a ultrapassar o teto de faturamento do MEI, migrar pra ME deixa de ser opcional e passa a ser necessário pra continuar operando de forma regular.

Veja RADAR Siscomex passo a passo e quanto custa habilitar o RADAR pra decidir com mais precisão.

Cuidados ao comprar no Shopee e AliExpress como MEI para revender

Erro comum: MEI compra repetidamente no AliExpress ou Shopee, usando CPF pessoal ou o CNPJ do MEI sem ter passado pelo processo de habilitação RADAR, com intenção de revender o produto depois.

  • Onde mora o problema: não é comprar produto estrangeiro em si, é fazer isso como se fosse remessa pessoal repetida (sem RADAR) quando o padrão de compra já configura atividade comercial, sem seguir o caminho de habilitação ou de compra de distribuidor correspondente.
  • O que a Receita Federal observa: compras repetidas do mesmo produto, em curto intervalo de tempo, sem lastro em habilitação RADAR ou em compra de empresa importadora, tendem a ser interpretadas como padrão de importação comercial irregular.
  • Caminho correto: se a intenção é revender em volume, habilite o RADAR na modalidade Limitada (se o MEI atender aos requisitos) ou compre de uma empresa importadora que já tenha o produto em estoque, em vez de tentar disfarçar compra comercial como importação pessoal repetida. Veja erros que travam a importação na Receita Federal e 12 sinais de golpe na importação da China pra outros riscos comuns nessa jornada.

Passo a passo: MEI que quer começar a importar legalmente

  1. Confirme se sua atividade permite importação e ajuste o CNAE do CNPJ, se necessário, pra incluir comércio exterior.
  2. Avalie o volume pretendido: pra pedidos pontuais até US$ 3.000, a remessa expressa dispensa RADAR; pra operação recorrente, vale seguir com a habilitação.
  3. Adira ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e solicite a habilitação RADAR na modalidade Limitada pelo Portal Único de Comércio Exterior.
  4. No primeiro pedido comercial, considere usar um despachante experiente até ganhar familiaridade com o processo completo.
  5. Acompanhe o faturamento de perto: se a operação de importação já estiver pressionando o teto de R$ 81.000/ano ou o sublimite semestral da modalidade Limitada, planeje a migração pra ME com antecedência. Veja como escolher um despachante aduaneiro confiável e checklist completo para importar da China pra estruturar essa jornada com mais segurança.

EXEMPLO ILUSTRATIVO: da encomenda à habilitação RADAR própria

Em um cenário hipotético, uma artesã de Santa Catarina que vendia peças feitas à mão quis complementar o catálogo com produtos importados da China. Como MEI, começou comprando de uma empresa importadora que já tinha o produto em estoque, por alguns meses, pra testar aceitação de mercado sem lidar com habilitação. Ao perceber que o volume já se aproximava do teto de faturamento do MEI, avaliou migrar para ME e habilitar RADAR diretamente, pra ganhar mais margem eliminando o intermediário.

Cenário hipotético, ilustrativo. Prazos e resultados variam por produto, volume e execução comercial, e não representam garantia de resultado.

Aviso importante: usar compras pessoais repetidas no AliExpress ou Shopee para revenda comercial, sem habilitação RADAR ou compra de uma empresa importadora já estabelecida, é uma prática irregular, sujeita a fiscalização da Receita Federal. Esta é uma orientação geral; para situações específicas, consulte um contador com experiência em comércio exterior.

JoomPro para quem ainda não quer habilitar o RADAR: compra como fornecedor doméstico

Pra MEIs que preferem não passar pelo processo de habilitação agora, a JoomPro tem uma linha de produtos com "Estoque no Brasil" no catálogo, já nacionalizados e disponíveis pra compra doméstica imediata, sem exigir RADAR do comprador.

Pra outros produtos, sob encomenda, a JoomPro cuida de toda a negociação, consolidação de carga, frete internacional e desembaraço aduaneiro, incluindo documentação, impostos e processos no Siscomex, com suporte local em português do início ao fim da operação.

Perguntas Frequentes

MEI pode importar produtos da China para revender?

Sim, o MEI pode importar comercialmente, desde que a atividade esteja prevista no CNAE do CNPJ. Para isso, é necessário obter habilitação no RADAR Siscomex, na modalidade Limitada, com sublimite de US$ 50.000 por semestre. Para pedidos pontuais de até US$ 3.000, a remessa expressa dispensa RADAR. Comprar repetidamente no AliExpress ou Shopee sem seguir nenhum desses caminhos, tratando como remessa pessoal comum, é irregular e sujeito à fiscalização da Receita Federal.

Qual o limite de importação para MEI?

Não existe um teto de importação específico separado do teto geral de faturamento do MEI, que é de R$ 81.000 por ano. Esse valor é o limitador prático de qualquer operação comercial do MEI, incluindo importação. Além disso, a modalidade Limitada do RADAR tem sublimite de US$ 50.000 por semestre, pensado pra volumes menores. Para remessa expressa pessoal, sem RADAR, o limite é de US$ 3.000 por envio, com 60% de Imposto de Importação.

Como funciona a habilitação RADAR para o MEI?

O MEI solicita a habilitação na modalidade Limitada do RADAR Siscomex, pelo Portal Único de Comércio Exterior, desde que o CNAE do CNPJ inclua a atividade de comércio exterior. É necessário aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para receber comunicações da Receita Federal sobre o processo. Não há exigência de capital mínimo específico para a habilitação, mas o MEI segue sujeito ao teto de faturamento anual de R$ 81.000, que funciona como o principal limitador prático da operação de importação.

Quando vale migrar de MEI para ME para importar?

Vale considerar a migração quando a importação já pressiona o teto de faturamento do MEI (R$ 81.000/ano) ou o sublimite de US$ 50.000 por semestre da modalidade Limitada. Como ME, o teto sobe para R$ 360.000/ano, com possível acesso a sublimite maior (até US$ 150.000) ou à modalidade Ilimitada, conforme a capacidade financeira estimada. A migração envolve custo de ajuste cadastral e honorários contábeis, que tendem a se pagar rápido pra quem já opera em volume relevante.

MEI pode ter RADAR Siscomex?

Sim. O MEI pode solicitar habilitação no RADAR Siscomex, na modalidade Limitada, desde que a atividade de comércio exterior esteja prevista no CNAE do CNPJ e que o MEI adira ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A habilitação é regida pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020. O que limita a operação na prática não é uma vedação ao MEI especificamente, mas o teto de faturamento anual (R$ 81.000) e o sublimite semestral da modalidade Limitada, ambos naturalmente mais baixos para operações de menor porte.

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