O que é licença de importação (LI)? Quando é obrigatória?

Licença de Importação (LI) é o documento eletrônico que autoriza a importação de mercadorias sujeitas a tratamento administrativo, conforme a Portaria SECEX nº 249/2023. Pode ser automática ou não automática. É obrigatória sempre que o NCM do produto estiver listado com tratamento administrativo no Siscomex. Sem LI, a carga fica retida no porto e há multa de 30% sobre o valor aduaneiro.

11 min de leitura
23 de jun.
Mãos digitando em laptop com sobreposição digital de ícones de certificação, checklist e análise de dados, representando o processo de verificação de conformidade para obtenção de licença de importação no Siscomex

A licença de importação é um dos requisitos mais mal compreendidos no planejamento de uma importação — e um dos que causam mais prejuízo quando descobertos tarde demais.

Diversos produtos exigem LI antes de sair da China e, sem ela, as penalidades são imediatas. Mas nem toda mercadoria vai precisar de licença — e é exatamente aí que a maioria dos importadores erra: não saber, com antecedência, se o produto está sujeito a esse controle.

A verificação correta deve acontecer ainda na fase de cotação, quando se classifica o produto, e não no desembaraço.

Neste guia: o que é a LI, quando é obrigatória, como solicitar, quanto demora por órgão e o que acontece quando ela está ausente.

O que é licença de importação (LI)? Definição rápida

Licença de Importação (LI) é o documento eletrônico registrado no Siscomex que autoriza a importação de mercadorias sujeitas a tratamento administrativo, conforme a Portaria SECEX nº 249/2023 (com alterações).

A LI precisa estar deferida antes do registro da declaração aduaneira de importação. O Brasil está em processo de migração do sistema tradicional — baseado na Declaração de Importação (DI) e no módulo Siscomex Importação LI — para o Novo Processo de Importação (NPI), que utiliza a Declaração Única de Importação (DUIMP). Durante essa transição, os dois modelos ainda coexistem em determinadas operações.

No fluxo DUIMP, o licenciamento passa a ser processado pelo módulo LPCO Importação (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos). Os requisitos de licenciamento permanecem os mesmos nos dois fluxos: produtos com tratamento administrativo continuam exigindo anuência do órgão responsável antes do registro da declaração.

A LI não substitui a habilitação do RADAR Siscomex — ambas são exigências independentes. Ter RADAR ativo é pré-requisito para solicitar a LI, mas a aprovação depende do órgão anuente responsável pelo produto.

Quando a LI é obrigatória?

A LI é exigida sempre que o NCM do produto estiver listado com tratamento administrativo no Siscomex.

Os principais casos são:

  • Produtos que afetam saúde, segurança ou meio ambiente: cosméticos, alimentos, medicamentos, agrotóxicos e produtos radioativos — regulados por órgãos como ANVISA, IBAMA e CNEN.
  • Produtos sujeitos a controle técnico e certificação compulsória: equipamentos de telecomunicação e wireless, que exigem anuência da ANATEL; e produtos industrializados sob certificação compulsória de segurança — eletrodomésticos, brinquedos, capacetes, cabos — que exigem anuência do INMETRO.
  • Produtos sujeitos a cotas tarifárias: importações amparadas por acordos comerciais bilaterais ou multilaterais que estabelecem limites de volume por período, administradas pelo DECEX.
  • Produtos com vigilância sanitária ou fitossanitária: insumos agrícolas, animais vivos, produtos de origem animal ou vegetal — sujeitos à anuência do MAPA.

A forma de verificar é simples: acesse o simulador de Tratamento Administrativo da Receita Federal e consulte o NCM. Se o sistema exigir LI, ela aparecerá como etapa obrigatória antes do registro da declaração aduaneira.

PONTO DE ATENÇÃO NCM errado = LI errada. Um produto classificado em NCM incorreto pode ser importado sem a LI obrigatória, gerando retenção da carga e multa na chegada. A verificação deve partir do NCM correto, confirmado antes do embarque.

Para classificar corretamente um produto, veja nosso guia sobre como escolher o NCM correto.

A lista de NCMs com tratamento administrativo é atualizada periodicamente pela SECEX. Consulte a lista oficial de Tratamento Administrativo na Importação no Portal Único do Comércio Exterior antes de confirmar qualquer pedido.

LI automática vs LI não automática: qual a diferença?

A Portaria SECEX nº 249/2023 define dois tipos de licença de importação:

  • LI automática: é aprovada de forma objetiva, sem avaliação de mérito pelo órgão anuente — basta que o importador cumpra as exigências legais e apresente o pedido de forma completa. Serve principalmente para fins de controle estatístico e monitoramento de fluxo comercial.
  • LI não automática: exige análise do órgão regulador responsável, que verifica se o produto atende aos requisitos técnicos, sanitários ou de segurança aplicáveis — e pode ser indeferida caso esses requisitos não sejam cumpridos.

A distinção entre as duas modalidades define prazo, risco e nível de exigência da operação:

Tabela comparativa entre LI automática e LI não automática, com critérios de aprovação, prazo de deferimento, documentação exigida, exemplos de produtos e base legal, conforme a Portaria SECEX nº 249/2023

Quais órgãos anuentes podem exigir LI?

O termo órgão anuente designa a agência reguladora responsável por analisar e deferir (ou indeferir) a LI de determinada categoria de produto.

Os principais órgãos anuentes no Brasil, e os tipos de produto sob sua responsabilidade, são:

Tabela com os principais órgãos anuentes da importação no Brasil — ANVISA, INMETRO, MAPA, ANATEL, IBAMA, DECEX, Exército, CNEN e DPF — com as categorias típicas de produtos sob controle de cada órgão e exemplos de mercadorias sujeitas a licenciamento

A ANATEL atua como órgão interveniente — não emite licença prévia no fluxo tradicional LI, mas monitora as importações a fim de verificar a conformidade dos produtos com as normas de homologação, sendo requisito para sua comercialização no Brasil.

Como solicitar uma LI no Siscomex: passo a passo

A LI é registrada no Portal Único do Comércio Exterior, com acesso via certificado digital (e-CPF do representante legal ou e-CNPJ da empresa) e RADAR Siscomex habilitado.

Para entender os pré-requisitos de acesso ao Siscomex, incluindo habilitação de RADAR, veja o guia completo sobre RADAR Siscomex passo a passo.

A partir disso, siga os passos:

1. Verificar o NCM e o tratamento administrativo

Acesse o simulador de Tratamento Administrativo da Receita Federal e insira o NCM do produto. O sistema indica se há exigência de LI e qual órgão anuente é responsável. Em caso de dúvida sobre a classificação correta, consulte um despachante aduaneiro ou especialista em classificação fiscal antes de prosseguir.

2. Obter as certificações ou regularizações exigidas pelo órgão anuente, quando aplicável

Para produtos com LI não automática, alguns órgãos exigem que o produto esteja regularizado antes do pedido de licença — sem essa etapa, a LI será indeferida. Verifique as exigências específicas do órgão anuente antes de registrar a LI.

3. Preencher o formulário de LI no Siscomex

Informe NCM, país de origem, quantidade, valor FOB, fornecedor, Incoterm e finalidade da importação. Os dados declarados impactam diretamente a análise do órgão anuente — inconsistências geram notificações de exigência e suspendem o prazo de análise.

4. Anexar documentação técnica exigida

Cada órgão anuente possui requisitos documentais próprios — laudos, certificados, declarações, autorizações e, quando necessário, traduções juramentadas. A ausência de qualquer documento obrigatório gera exigência e reinício do prazo de análise.

5. Submeter e acompanhar

Após o registro, a LI fica disponível para análise pelos órgãos anuentes. Caso haja erros ou omissões sanáveis, o órgão emitirá uma notificação de exigência no Siscomex — o prazo para resposta é de até 90 dias, conforme Portaria SECEX nº 249/2023. O status pode ser acompanhado em tempo real no Portal Único.

Prazo de análise da LI por órgão

É muito comum confundir o prazo de deferimento da LI com o prazo para obter a certificação do produto. Por isso, vale esclarecer:

  • Análise da LI (pelo Siscomex): é a autorização para a entrada da carga que já possui um produto certificado, com prazo legal máximo de 60 dias.
  • Processo de Certificação (prévio à importação): é a certificação do produto realizada junto a um órgão anuente, observando exigências e prazos específicos para a complexidade do produto.

A tabela abaixo reflete o prazo médio para análise da documentação completa da LI, sem necessidade de complementação:

Tabela com prazos médios de análise da licença de importação por órgão anuente — ANVISA (30 dias corridos), INMETRO (15 dias corridos), MAPA (variável), ANATEL (15 a 30 dias, estimativa) e demais órgãos — com fontes e observações para cada prazo, conforme a Portaria SECEX nº 249/2023

Para produtos com LI não automática, o prazo de análise da licença deve ser incorporado ao planejamento da operação, somado ao tempo de certificação prévia do produto junto ao órgão anuente (quando exigida), de produção e de trânsito — que variam significativamente.

O ponto de controle mais eficaz é iniciar o processo de licenciamento antes de confirmar datas de produção e embarque com o fornecedor.

Em uma operação conduzida pela JoomPro envolvendo produto sob certificação compulsória do INMETRO (chaleiras elétricas), o processo seguiu duas etapas sequenciais: primeiro a obtenção da certificação do produto junto ao órgão; em seguida, a emissão da LI no Siscomex com o número do certificado vinculado ao processo. O prazo de análise e deferimento da LI, após o protocolo, foi de aproximadamente 15 dias — alinhado com o prazo médio oficial do INMETRO.

O que acontece sem a LI: consequências reais

Importar sem a LI quando ela é obrigatória não é uma irregularidade menor. As consequências têm base legal no Art. 706 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e são imediatas.

Carga retida no porto

Sem a LI deferida, a Receita Federal impede o desembaraço aduaneiro. A mercadoria fica retida no terminal alfandegado sob controle aduaneiro, acumulando custos de armazenagem progressiva e demurrage enquanto o problema não é resolvido. Quanto mais tempo a carga fica parada, maior o prejuízo operacional e financeiro.

Veja também nosso guia sobre como reduzir atrasos nos portos na importação.

Multa de 30% sobre o valor aduaneiro

A multa por importação sem LI é de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, aplicada sobre o total da carga, independentemente do valor unitário dos produtos. O Regulamento Aduaneiro prevê gradações para casos relacionados ao vencimento da LI, mas a ausência total de licença é a hipótese mais grave.

Perdimento da mercadoria

Em situações específicas previstas na legislação aduaneira — especialmente quando houver fraude, falsa declaração ou outras infrações graves — a mercadoria poderá ficar sujeita à pena de perdimento, sem indenização ao importador.

Para uma visão completa dos erros que travam operações na alfândega, veja nosso guia sobre os erros que travam a importação na Receita Federal.

Erros que mais reprovam ou atrasam a LI

Grande parte dos atrasos e indeferimentos de LI tem origem em falhas documentais evitáveis.

  • NCM incorreto: um NCM impreciso pode levar à solicitação de LI para o órgão errado — ou à ausência de LI quando ela seria exigida. O erro de classificação é o ponto de origem de vários outros problemas na operação.
  • Documentação técnica incompleta: cada órgão possui checklist próprio. Submeter a LI sem todos os anexos gera notificação de exigência e suspensão do prazo de análise até que a pendência seja sanada.
  • Falta de tradução juramentada: laudos técnicos e certificados emitidos em chinês ou inglês podem exigir tradução juramentada para português, conforme a regulamentação do órgão anuente responsável. A ausência dessa tradução, quando aplicável, é causa frequente de exigência.
  • Invoice e packing list ausentes: alguns órgãos anuentes cruzam as informações declaradas na LI com os documentos comerciais da operação. A ausência de invoice ou packing list — mesmo sendo documentos simples — gera notificação de exigência e atrasa a análise.
  • Embarque sem verificação prévia da exigência de LI: a regra geral permite obter a LI não automática após o embarque, desde que antes do registro da declaração aduaneira. Porém, certos órgãos anuentes exigem licença prévia ao embarque — quando essa restrição existe, ela é assinalada explicitamente na LI emitida no Siscomex. Embarcar sem verificar se o produto se enquadra nessa exigência, ou sem qualquer processo de LI iniciado quando ela é obrigatória, configura infração.

Como simplificar a obtenção da LI com suporte especializado

A LI não precisa ser um gargalo. Com o processo correto, ela se torna uma etapa previsível — e não uma surpresa no porto.

O ponto de controle mais eficaz é a verificação pré-embarque: confirmar o NCM, a exigência do órgão anuente e checar se toda a documentação técnica está completa e válida antes de fechar o pedido com o fornecedor. Nesse momento, ainda é possível ajustar especificações do produto, iniciar certificações na origem e planejar o prazo de análise sem impacto no cronograma.

Conheça a JoomPro, plataforma que oferece suporte completo para licenciamento e importação da China — incluindo verificação da exigência regulatória, organização da documentação técnica e suporte junto a certificadoras e órgãos anuentes.

Perguntas frequentes sobre licença de importação

Como saber se meu produto precisa de LI?

Consulte o NCM do produto no simulador de Tratamento Administrativo da Receita Federal. Se o NCM estiver listado com exigência de licenciamento, o sistema indicará qual órgão anuente é responsável e se a LI é obrigatória antes do registro da declaração aduaneira. Produtos regulados por ANVISA, INMETRO, MAPA e Exército geralmente exigem LI não automática. A lista de NCMs com tratamento administrativo é atualizada periodicamente — consulte também a lista oficial no Portal Único antes de confirmar qualquer pedido.

Qual a diferença entre LI automática e não automática?

A LI automática é aprovada de forma objetiva — basta que o pedido esteja completo e as exigências legais cumpridas. Não implica restrição de importação e serve principalmente para controle estatístico e monitoramento de fluxo comercial. A LI não automática exige análise do órgão anuente responsável, que verifica se o produto atende aos requisitos técnicos, sanitários ou de segurança aplicáveis — e pode ser indeferida caso esses requisitos não sejam cumpridos. O prazo legal da LI não automática é de até 60 dias, podendo ser inferior por norma específica do órgão ou superior em casos de alta complexidade.

Quanto tempo demora a aprovação de uma LI?

Depende do tipo de LI e do órgão anuente. A LI automática é deferida em até 10 dias. Para a LI não automática, os prazos médios são: ANVISA — em média 30 dias corridos a contar do recebimento da documentação, podendo ultrapassar esse prazo para medicamentos e produtos de maior complexidade; INMETRO — em média 15 dias corridos a partir do pagamento da GRU, com deferimento automático após 10 dias corridos se não houver pendência; MAPA — varia conforme a categoria do produto, adotando o teto legal de 60 dias previsto pela Portaria SECEX nº 249/2023. Atrasos ocorrem quando a documentação está incompleta ou há necessidade de complementação.

Quem pode emitir a LI no Siscomex?

A LI deve ser registrada pelo importador com RADAR Siscomex habilitado, com acesso via certificado digital (e-CPF do representante legal ou e-CNPJ da empresa), ou por seu representante legal no Siscomex — despachante aduaneiro ou trading company com procuração. O importador é o responsável jurídico pela veracidade das informações declaradas. Nos regimes de conta e ordem e encomenda, a trading company registra a LI em nome do importador real ou em nome próprio, conforme o regime operado.

É possível embarcar a carga antes de obter a LI?

Depende do tipo de LI e do órgão anuente. Para a maioria dos produtos com LI não automática, a regra geral permite obter a licença após o embarque, desde que antes do registro da declaração aduaneira. No entanto, certos órgãos anuentes exigem licença prévia ao embarque — essa restrição é assinalada explicitamente na LI emitida no Siscomex. Embarcar sem qualquer processo de LI iniciado, quando ela é obrigatória, configura infração aduaneira sujeita a multa com base no Art. 706 do Regulamento Aduaneiro. Para LI automática, o prazo é mais curto, mas o Siscomex bloqueia o registro da declaração aduaneira se a licença não estiver aprovada.

Quanto custa solicitar uma LI?

A solicitação da LI no Siscomex, em si, não tem taxa federal. Os custos indiretos são variáveis: honorários do despachante ou agente de importação pela preparação da documentação técnica, eventuais laudos de laboratório exigidos pelo órgão anuente e custos de armazenagem enquanto a licença aguarda deferimento. Para produtos regulados pela ANVISA, podem incidir taxas de registro ou notificação (TFVS) separadas, cujos valores dependem da categoria do produto, do tipo de petição e do porte econômico da empresa — consulte o Sistema de Consultas da ANVISA.


Carolina Silveira · Senior Content Marketing Manager, JoomPro · LinkedIn

Este conteúdo foi produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial e revisado pela equipe editorial e de especialistas da JoomPro. Este artigo não substitui consultoria jurídica ou aduaneira especializada.

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