O que é ex-tarifário? Como reduzir imposto de importação legalmente

Ex-tarifário é uma redução temporária do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente. Impacta diretamente a base de cálculo de tributos subsequentes, gerando economia real no custo total da importação. Análise: prazo atual de 180 dias. Vigência: definida caso a caso, renovável.

10 min de leitura
30 de jun.
Pessoa digitando em laptop com sobreposição digital de documentos, checklists e selo de certificação, representando a organização do dossiê técnico para o requerimento de ex-tarifário

O Ex-tarifário é um dos principais mecanismos para reduzir legalmente o Imposto de Importação no Brasil. Trata-se de um regime fiscal de exceção concedido pelo governo federal para empresas que importam certas classes de produtos sem equivalentes fabricados no país — e que pode reduzir ou até zerar as alíquotas, gerando uma economia real no custo total desembaraçado.

No entanto, o recurso ainda é pouco explorado pela maioria dos importadores, provavelmente porque exige preparação técnica, documentação detalhada e um processo de análise que, no cenário atual, leva em média 180 dias, conforme informado pelo próprio Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Neste guia explicamos o que é o Ex-tarifário, quando se aplica, quanto se economiza na prática e quais são os pré-requisitos para aumentar as chances de aprovação.

O que é Ex-tarifário? Definição direta

Ex-tarifário é o regime previsto pela Resolução GECEX nº 512/2023 (com alterações) que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.

Administrado pelo Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), o benefício é concedido somente após análise técnica e documental detalhada e, uma vez aprovado, é formalizado por resolução publicada no Diário Oficial da União.

Três regimes são frequentemente confundidos:

Ex-tarifário: redução temporária do II para equipamento específico sem equivalente nacional. Exige pedido formal ao MDIC via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Aplicável à aquisição de BK e BIT.

Drawback: suspensão ou isenção de tributos para insumos importados destinados à fabricação de produtos para exportação. Não se aplica à aquisição de equipamentos. Norma procedimental vigente: Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022 (com alterações).

Recof: regime aduaneiro especial para importação de insumos com suspensão de tributos para industrialização de produtos exportados. Norma vigente: IN RFB nº 2126/2022.

Para quais produtos o Ex-tarifário se aplica?

O Ex-tarifário aplica-se exclusivamente a dois grupos de bens, conforme classificados pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul:

  • Bens de Capital (BK): máquinas e equipamentos industriais utilizados no processo produtivo — prensas, tornos CNC, injetoras, sistemas de automação, centros de usinagem.

  • Bens de Informática e Telecomunicações (BIT): servidores, switches, roteadores industriais e equipamentos de telecom sem fabricação nacional equivalente.

Produtos de consumo acabado, matérias-primas e peças avulsas não se qualificam, assim como ficam vedados bens usados.

O critério central vigente é a inexistência de equivalente nacional que execute as "funções essenciais" do item solicitado. Basta que exista ao menos um fornecimento nacional com essa capacidade funcional para que o pedido seja indeferido, independentemente de preço, prazo de entrega ou desempenho superior.

A análise técnica é conduzida pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do MDIC. As recomendações são deliberadas pelo Comitê Técnico de Análise de Ex-tarifários (CTEx), instituído pela Portaria MDIC nº 265/2024, e encaminhadas ao GECEX para decisão final.

NCMs típicos elegíveis — exemplos ilustrativos

Nenhum NCM garante aprovação automática e a lista de Ex-tarifários vigentes é atualizada a cada resolução do GECEX. Consulte os Anexos das Res. GECEX nº 780/2025 (BK) e nº 781/2025 (BIT) — assim como novas resoluções com efeitos sobre elas — antes de pleitear.

Alguns exemplos que atualmente estão nas listas:

Na categoria BK:

  • 8428.70.00 — robôs industriais
  • 8424.89.90 — máquinas de pintura automatizada
  • 8477.20.10 — extrusoras industriais

Na categoria BIT:

  • 8443.32.99 — impressoras industriais digitais
  • 8473.40.90 — equipamentos para processamento de cédulas
  • 9032.89.89 — posicionadores eletrônicos para válvulas industriais

Para verificar o enquadramento correto do seu produto, veja como escolher o NCM correto na importação da China.

Quanto se economiza? Exemplo numérico

O impacto do Ex-tarifário vai além do II. O ICMS, por exemplo, é calculado "por dentro", sobre uma base que inclui II e IPI. Já o IPI incide sobre o valor aduaneiro acrescido do II.

Isso significa que reduzir ou até zerar o II no Ex-tarifário impacta diretamente a base de cálculo dos tributos subsequentes, gerando uma economia real no custo total do equipamento desembaraçado — cujo valor exato varia conforme o NCM do produto, a alíquota de IPI aplicável e o estado de destino.

Exemplo ilustrativo

Os valores abaixo são hipotéticos e têm como único objetivo demonstrar a lógica de composição do custo — não representam cotações reais de mercado, que variam conforme rota, produto, volume, câmbio e condições da operação.

Considerando máquina industrial, com:

  • CIF: US$ 80.000
  • II: 12,6%
  • Câmbio: R$ 5,80/USD.
Tabela comparativa de tributos na importação de máquina industrial com CIF de US$ 80.000, mostrando o impacto do ex-tarifário: redução do total de R$ 273.089 para R$ 198.049, com economia de R$ 75.040, equivalente a 16% do valor CIF

Para calcular os tributos da sua operação, veja como calcular o custo total da importação da China.

Quem pode solicitar Ex-tarifário?

O requerimento para Ex-tarifário pode ser apresentado por empresa ou associação de classe com personalidade jurídica brasileira, mediante cadastro no SEI/MDIC com perfil de usuário externo, conforme estabelece a Resolução GECEX nº 512/2023.

Vale lembrar que o benefício é concedido ao bem, e não à empresa que apresentou o pedido. Assim, qualquer importador pode utilizar um Ex-tarifário vigente.

Para protocolar o requerimento, são necessários documentos como catálogos originais, fatura proforma, literatura técnica traduzida e projeto de investimento, entre outros requisitos previstos na resolução.

Passo a passo da solicitação via SEI/MDIC

1. Pesquisa de similaridade nacional

Verifique previamente se existe produto nacional que execute as funções essenciais do equipamento solicitado. Consulte ABIMAQ (BK) ou ABINEE (BIT). Se houver ao menos um fornecimento nacional com essa capacidade funcional, o pedido poderá ser indeferido, independentemente de preço ou prazo de entrega estimado.

2. Preparação técnica do dossiê

Reúna catálogos, data sheets, fotos do equipamento, especificações mensuráveis e o Projeto de Investimento obrigatório. A qualidade do dossiê técnico é um dos fatores mais importantes para aumentar as chances de aprovação.

3. Preenchimento e envio do pleito via SEI

Informe NCM, descrição técnica, valor de referência e volume pretendido.

4. Consulta pública

O MDIC publica o requerimento no portal para que fabricantes nacionais possam contestar. O prazo de 30 dias corridos para novos pleitos está fixado na Resolução GECEX nº 512/2023. Durante a consulta pública, fabricantes nacionais e entidades como ABIMAQ (BK) e ABINEE (BIT) podem apresentar contestação. Manifestações recebidas podem bloquear ou modificar o pedido.

5. Decisão GECEX e publicação no DOU

O Comitê analisa o pedido com base no parecer da SDIC/MDIC e nas eventuais contestações. Se aprovado, publica Resolução GECEX com o NCM, a descrição técnica do equipamento, a alíquota reduzida e o prazo de vigência.

Tabela com as etapas do processo de solicitação de ex-tarifário — preparação do dossiê, consulta pública de 30 dias corridos, análise GECEX e publicação — com prazo total médio atual de 180 dias conforme Portal MDIC junho de 2026

Documentos necessários e dossiê técnico

O dossiê técnico é a parte mais importante do pedido de Ex-tarifário. Documentos incompletos, genéricos ou com poucas informações técnicas costumam gerar exigências, atrasar a análise e podem até levar ao indeferimento do pedido.

Projeto de Investimento: documento obrigatório introduzido pela Resolução GECEX nº 512/2023. Deve detalhar a função essencial do equipamento no processo produtivo, cronograma de utilização, local de uso, ganhos de produtividade esperados e tecnologias envolvidas. Deve ser preenchido diretamente no SEI do MDIC e a ausência desse documento pode levar ao indeferimento do pedido.

Catálogo / data sheet: documentação técnica do fabricante com especificações, capacidade, dimensões e fotos. Deve ser suficientemente detalhada para que os analistas da SDIC compreendam o produto, sem deixar dúvidas sobre suas características técnicas.

Justificativa da inexistência de produção nacional equivalente: documento que demonstra, com base em pesquisa de mercado e argumentos técnicos, que não há fabricante nacional capaz de fornecer equipamento que execute as mesmas funções essenciais do bem importado. Não basta apenas afirmar essa inexistência — ela deve ser tecnicamente fundamentada.

Especificações técnicas detalhadas: informações como potência, capacidade, velocidade, precisão, tolerâncias, materiais, dimensões e protocolos de comunicação ajudam a demonstrar as características do equipamento e a diferenciá-lo de eventuais produtos nacionais.

Tradução da documentação técnica: quando catálogos, literatura técnica ou outros documentos estiverem em idioma estrangeiro, eles devem ser apresentados em português. Em alguns casos, poderá ser solicitada tradução juramentada.

Prazo, custo e duração da redução

O requerimento ao MDIC é gratuito. Os custos associados são de preparação do dossiê técnico e variam conforme a complexidade do produto e o NCM.

Normalmente envolvem:

  • Consultoria especializada em comércio exterior
  • Tradução (juramentada, quando necessário) de documentos técnicos
  • Estudos técnicos e pesquisa sobre a inexistência de produção nacional equivalente

Por isso, recomenda-se solicitar orçamentos a consultorias especializadas antes de iniciar o processo, além de planejar com antecedência em relação ao cronograma de importação.

Segundo o Portal do Ex-tarifário do MDIC, uma vez submetida para análise, o prazo médio atual para concessão é de 180 dias. Sua vigência, por sua vez, é definida caso a caso e pode ser renovada mediante novo requerimento também apresentado com pelo menos 180 dias de antecedência do vencimento. Ao expirar, a alíquota do II retorna ao patamar previsto originalmente na TEC.

Para entender os demais tributos que incidem sobre BK e BIT, veja o guia sobre impostos na importação da China.

Erros que reprovam o pedido de Ex-tarifário

NCM mal classificado: o pedido deve se referir a um único código NCM. Erros de classificação podem levar ao indeferimento por classificação incorreta do equipamento.

Similar nacional não verificado previamente: se durante a consulta pública um fabricante nacional comprovar produção de bem com as mesmas funções essenciais, o pedido é indeferido. A pesquisa prévia de similaridade é uma etapa crítica e muitas vezes negligenciada no processo.

Documentação técnica insuficiente: o processo exige descritivo das características do bem e de suas diferenças tecnológicas em relação a produtos nacionais, quando do conhecimento do pleiteante. Descrições genéricas, sem dados técnicos mensuráveis, fragilizam essa exigência.

Para um panorama completo dos riscos operacionais na importação, veja também os erros que travam a importação na Receita Federal.

Quando vale a pena buscar Ex-tarifário?

A decisão depende de variáveis específicas de cada operação, que devem ser calculadas caso a caso:

Volume da importação: quanto maior o valor da importação, maior o impacto absoluto da zeragem do II em termos de R$. Para volumes baixos, o tempo e o esforço de preparação do dossiê técnico podem não compensar proporcionalmente.

Recorrência: como o benefício é vinculado ao NCM e não ao requerente, qualquer importador pode usar um Ex-tarifário vigente em quantas operações fizer dentro do prazo de validade, sem necessidade de novo pleito.

Alíquota de II aplicável ao NCM: quanto maior a alíquota vigente, maior o impacto proporcional da redução a 0%.

Antes de iniciar o processo, recomenda-se simular o impacto tributário da operação específica e solicitar orçamento de consultoria especializada para avaliar a relação custo-benefício do seu caso.

Perguntas frequentes sobre Ex-tarifário

Quanto se economiza com Ex-tarifário em média?

O Ex-tarifário pode reduzir ou até zerar o II para BK e BIT, impactando diretamente a base de cálculo dos impostos subsequentes (como IPI e ICMS) e gerando uma economia real no custo total desembaraçado. O valor exato dessa economia depende do NCM, da alíquota de IPI e do estado de destino.

Qualquer produto pode receber Ex-tarifário?

Não. O ex-tarifário é restrito a Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem equivalente nacional, conforme a Resolução GECEX nº 512/2023. Desde essa norma, o critério é a ausência de produto nacional que execute as "funções essenciais" do bem — basta que exista um fabricante nacional capaz de atender às mesmas funções essenciais para indeferimento, independentemente de preço ou prazo. A análise técnica é conduzida pela SDIC/MDIC; a decisão final cabe ao GECEX.

Quanto tempo demora para sair um Ex-tarifário?

O Portal do Ex-tarifário do MDIC informa prazo médio atual de 180 dias, entre o requerimento via SEI, a consulta pública de 30 dias corridos, a análise da SDIC e a publicação da Resolução GECEX no DOU. Pleitos contestados por fabricantes nacionais passam por análise adicional, o que tende a estender o prazo total, não definido em norma. O ex-tarifário não pode ser utilizado retroativamente.

Quanto custa pedir um Ex-tarifário?

O requerimento junto ao MDIC é gratuito, isto é, não há taxa cobrada pelo governo para protocolar, analisar ou conceder o Ex-tarifário. Os principais custos costumam estar relacionados à consultoria especializada, tradução de documentos técnicos (quando necessária) e estudos técnicos para demonstrar a inexistência de produção nacional equivalente. Esses valores variam conforme a complexidade do produto e não são tabelados oficialmente. Recomenda-se solicitar orçamento a consultorias especializadas antes de iniciar o processo.

O Ex-tarifário vale para sempre?

Não. A vigência é definida caso a caso na Resolução GECEX de concessão, que pode ser renovada mediante novo requerimento apresentado com até 180 dias de antecedência do vencimento. Ao expirar, a alíquota volta ao patamar da TEC. Se houver interesse em manter o benefício, acompanhe a data de vencimento e inicie o processo de renovação com pelo menos seis meses de antecedência.

Posso pedir Ex-tarifário para um produto que outra empresa já tem?

Sim. O Ex-tarifário é vinculado ao NCM e à descrição técnica do bem, não ao requerente. Se outra empresa já obteve Ex-tarifário, qualquer importador pode utilizá-lo enquanto estiver vigente, sem novo processo. Antes de pleitear, consulte os Ex-tarifários vigentes nos Anexos Únicos das Resoluções GECEX nº 780/2025 (BK) e nº 781/2025 (BIT), assim como suas atualizações periódicas disponíveis no portal do MDIC.


Carolina Silveira · Senior Content Marketing Manager, JoomPro · LinkedIn

Este conteúdo foi produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial e revisado pela equipe editorial e de especialistas da JoomPro. Este artigo não substitui consultoria jurídica ou aduaneira especializada.

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