Impostos na importação: quais são e como calcular

Descubra quais são os principais impostos na importação de produtos da China e como calculá-los.

8 min de leitura
17 de jun.
Calculadora e miniaturas de container sobre planilha ilustram cálculos de impostos na importação.

Uma importação bem planejada pode ser muito lucrativa para um negócio. Um dos clientes da JoomPro, por exemplo, conseguiu reduzir em 78% o preço da sua mercadoria comprando de fornecedores chineses. Sensacional, né? Porém, importar requer sim um investimento. E se nessa matemática, em que entram diversas variáveis — nem sempre fáceis de calcular —, talvez sejam os impostos na importação os que despertam mais dúvidas.

Por isso, nosso objetivo neste artigo é descomplicar esse tema. Vamos te mostrar quais são os principais tributos aplicáveis à importação e como você pode calculá-los para identificar quão vantajosa e viável será esse tipo de operação para a sua empresa. Vamos lá?

Conhecendo os principais impostos na importação

É importante saber que existem diferentes tipos de importação — inclusive aquelas para consumo pessoal. Aqui, um exemplo seriam as compras que frequentemente fazemos em sites como Shein ou AliExpress e que, por se tratarem de transações de baixo valor e sem finalidade de revenda, muitas vezes são isentas de impostos.

Porém, o cenário é completamente diferente quando falamos de empresas constituídas que optam pela importação formal de mercadorias, matérias-primas ou mesmo de maquinário. Como o objetivo dessas companhias é usufruir dos produtos importados para revenda, manufatura ou industrialização, nestes casos são aplicados impostos que variam de acordo com o valor da operação.

Tratam-se de encargos destinados ao Estado que, em geral, são reinvestidos em políticas de comércio exterior e estrutura, como a manutenção de portos e aeroportos e a renovação de frotas.

São 5 os principais impostos cobrados na importação formal: o Imposto de Importação (II); o Imposto de Produtos Industrializados (IPI); o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Vamos explicar detalhadamente cada um destes tributos mais a frente. Mas antes é preciso entender alguns conceitos.

NCM, valor aduaneiro, TEC: o que significam?

Sabia que quase todas as bases de cálculo dos impostos na importação levam em consideração a NCM da mercadoria e o valor aduaneiro? Entenda o que significa cada um destes e outros termos, tão fundamentais para o comércio exterior:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de categorização de mercadorias. Nele, a cada tipo de produto é atribuído um código numérico que passa a representá-lo.

Atualmente a NCM conta com pouco mais de 10 mil códigos, organizados de forma progressiva de acordo com o grau de elaboração da mercadoria. Isto é, vai desde as matérias-primas até os manufaturados.

Adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em 1995, a NCM é usada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul, sendo fundamental, por exemplo, para a identificação de mercadorias e consequente aplicação de regimes aduaneiros especiais, de tratamento administrativo, de licenças e de tributos envolvidos nas operações de importação e exportação.

Vale pontuar ainda que a NCM tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) — ferramenta criada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) para facilitar as operações de comércio internacional e seu controle estatístico. Sendo assim, os seis primeiros dígitos da NCM seguem o SH e os dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul.

Valor aduaneiro (CIF ou VMLD)

Correspondente ao valor CIF e também ao Valor da Mercadoria no Local de Descarga (VMLD), o valor aduaneiro é a base de cálculo de impostos na importação.

O valor aduaneiro é composto pelos custos do produto antes de sair da sua origem — o que inclui qualquer despesa anterior ao embarque, como o preço cobrado pelo fornecedor para fabricação da mercadoria, somado ao do transporte internacional, às taxas de origem e mais alguma outra despesa, a exemplo do seguro contratado.

Tarifa Externa Comum (TEC)

Baseada na NCM, a Tarifa Externa Comum (TEC) é composta pela classificação fiscal das mercadorias, sua descrição e a alíquota de Imposto de Importação (II) correspondente — número que normalmente varia entre 0 e 35%.

Portanto, na prática a TEC estabelece uma relação direta entre o tipo de produto e o percentual de imposto que deve ser cobrado sobre ele.

Adotada pelo Mercosul também em meados dos anos 1990, ela visa garantir a competitividade comercial dos países membros do bloco em relação às mercadorias estrangeiras, sendo que no Brasil substituiu a antiga Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB).

Tabela de Incidência do IPI (TIPI)

Também tendo como base a NCM, a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é composta pela classificação fiscal das mercadorias e a alíquota correspondente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos Ex tarifários — sendo que este último trata de mercadorias (EX) as quais são aplicadas tarifas extraordinárias, com regime de exceção à regra de tributação.

E como calcular os impostos na importação?

Bom, agora que você já domina os conceitos básicos de NCM, valor aduaneiro, TEC e TIPI, vamos explorar mais a fundo os impostos cobrados na importação.

Profissional com o celular na mão aparece fazendo cálculos dos impostos na importação

Mas antes de entrarmos de cabeça na base de cálculo de cada um deles, nós temos uma dica: no Portal Único Siscomex, no simulador da Receita Federal ou ainda em plataformas pagas como a Tecwin Web é possível consultar os código de identificação dos produtos (NCM), assim como os custos para tratamento tributário e administrativo das suas importações de forma simples e automática.

De todo modo, independentemente do cenário, sabemos que é importante se informar sobre cada um destes tributos, entender sua lógica e como se aplicam.

Imposto de Importação (II)

O Imposto de Importação é um tributo federal aplicado exclusivamente sobre as operações comerciais de importação. Seu objetivo é regular o comércio exterior, estimulando ou não a entrada de mercadorias estrangeiras no país.

O cálculo de imposto de importação considera o tipo da mercadoria (NCM), a alíquota correspondente na TEC e o valor aduaneiro da operação.

Para entender melhor, vamos a um exemplo: suponha que uma empresa tenha pago 5 mil dólares para importar camisas masculinas de algodão de um fornecedor da China. Esse valor já inclui os custos com transporte, seguro e demais taxas de origem. Isto é, trata-se do "valor aduaneiro".

Então, para calcular o II, vai ser preciso multiplicar estes 5 mil dólares (do valor aduaneiro) pela alíquota correspondente ao produto "camisas masculinas de algodão" na TEC — o que apuramos estar em 35%.

Portanto, o valor do Imposto de Importação será:

  • o valor aduaneiro x alíquota prevista na TEC
  • 5 mil dólares x 35%

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo que incide sobre produtos, nacionais ou estrangeiros, que passam por algum processo industrial — isto é, que sofrem alguma modificação na sua natureza, funcionamento, acabamento, apresentação, finalidade ou sejam aperfeiçoados para consumo.

Já o cálculo do IPI na importação será: o valor aduaneiro (ou valor CIF) + o Imposto de Importação multiplicado pela a alíquota do IPI, que poderá ser consultada na TIPI.

Programa de Integração Social (PIS)

O Programa de Integração Social (PIS) é um tributo que visa integrar os trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, reduzindo desigualdades na distribuição da renda nacional e oferecendo benefícios, como o amparo do trabalhador — a exemplo de casos de acidente de trabalho relacionados à importação.

Sua alíquota é fixa, girando em torno dos 2,1%, e sua base de cálculo é o valor aduaneiro (valor CIF).

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal que financia a Seguridade Social, sendo direcionada para os fundos de Previdência e Assistência Social e de saúde pública.

É pago após a emissão da Declaração de Importação (DI) e também tem uma alíquota fixa, de 9,65%, com base de cálculo no valor aduaneiro (valor CIF).

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços — como de transporte interestadual ou intermunicipal, de comunicações e de energia elétrica —, sendo aplicado também para o contribuinte que atua na importação.

Agora vamos ao cálculo do ICMS na importação. Mas antes, alguns alertas:

  • O primeiro ponto importante aqui é lembrar que, por ser de competência de cada estado, sua alíquota é variável.
  • E outra curiosidade é que o próprio valor do ICMS entra na sua base de cálculo.

Com isso, o cálculo do ICMS na importação fica: (Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Taxas e outras despesas + ICMS) multiplicado pela alíquota do ICMS.

Agora, se você está se perguntando como chegar ao valor do ICMS para incluí-lo na base de cálculo, a gente simplificou isso num exemplo para você: suponha que todas as suas despesas com a importação até agora (incluindo valor aduaneiro, impostos e taxas) tenham somado 10 mil reais e a alíquota do ICMS seja de 20%.

Neste caso, para incluir o ICMS na base de cálculo, você deverá dividir o total das suas despesas por 1 menos a alíquota do ICMS, ficando assim: = despesas da importação (incluindo valor aduaneiro, impostos e taxas) / 1 - alíquota do ICMS = R$10.000,00 / (1 - 20%) = R$10.000,00 / (1 - 0,20) = R$10.000,00 / 0,80 = R$12.500,00

Ou seja: neste exemplo, o valor da sua base de cálculo para o ICMS será de R$12.500,00. Mas você ainda precisa chegar ao valor final do ICMS na importação. Para isso basta aplicar a alíquota a este valor base, assim: = R$12.500,00 x 20% = R$12.500,00 x 0,20 = R$2.500,00

Prontinho: neste exemplo, o seu ICMS na importação seria de R$2.500,00.

Simplificando a sua importação

Já tem uma lista de mercadorias de interesse, mas não quer lidar com todas as burocracias (e cálculo de impostos!) da importação? Nesse caso, conheça a JoomPro: uma gerenciadora de importações da China, que oferece uma solução door-to-door. Isto é, cuida de todo o processo, desde a negociação com os fornecedores, passando pela fabricação e personalização dos produtos, até a documentação, desembaraço aduaneiro e logística da China até o seu estoque.

E a melhor parte é que eles contam com um catálogo de produtos, com mais de 4 milhões de itens e 77 mil fornecedores homologados, facilitando e muito a busca por mercadorias. Ao se cadastrar lá, também é possível avaliar os custos preliminares da importação e solicitar cotações finais. Clique no vídeo abaixo e veja como é simples usar a ferramenta:

Veja como é fácil solicitar uma cotação de importação da China pelo catálogo da JoomPro
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