Impostos na importação: quais são e como calcular
Descubra quais são os principais impostos na importação de produtos da China e como calculá-los.

Uma importação bem planejada pode ser muito lucrativa para um negócio. Um dos clientes da JoomPro, por exemplo, conseguiu reduzir em 78% o preço da sua mercadoria comprando de fornecedores chineses. Sensacional, né? Porém, importar requer sim um investimento. E se nessa matemática, em que entram diversas variáveis — nem sempre fáceis de calcular —, talvez sejam os impostos na importação os que despertam mais dúvidas.
Por isso, nosso objetivo neste artigo é descomplicar esse tema. Vamos te mostrar quais são os principais tributos aplicáveis à importação e como você pode calculá-los para identificar quão vantajosa e viável será esse tipo de operação para a sua empresa. Vamos lá?
Conhecendo os principais impostos na importação
É importante saber que existem diferentes tipos de importação — inclusive aquelas para consumo pessoal. Aqui, um exemplo seriam as compras que frequentemente fazemos em sites como Shein ou AliExpress e que, por se tratarem de transações de baixo valor e sem finalidade de revenda, muitas vezes são isentas de impostos.
Porém, o cenário é completamente diferente quando falamos de empresas constituídas que optam pela importação formal de mercadorias, matérias-primas ou mesmo de maquinário. Como o objetivo dessas companhias é usufruir dos produtos importados para revenda, manufatura ou industrialização, nestes casos são aplicados impostos que variam de acordo com o valor da operação.
Tratam-se de encargos destinados ao Estado que, em geral, são reinvestidos em políticas de comércio exterior e estrutura, como a manutenção de portos e aeroportos e a renovação de frotas.
São 5 os principais impostos cobrados na importação formal: o Imposto de Importação (II); o Imposto de Produtos Industrializados (IPI); o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Vamos explicar detalhadamente cada um destes tributos mais a frente. Mas antes é preciso entender alguns conceitos.
NCM, valor aduaneiro, TEC: o que significam?
Sabia que quase todas as bases de cálculo dos impostos na importação levam em consideração a NCM da mercadoria e o valor aduaneiro? Entenda o que significa cada um destes e outros termos, tão fundamentais para o comércio exterior:
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de categorização de mercadorias. Nele, a cada tipo de produto é atribuído um código numérico que passa a representá-lo.
Atualmente a NCM conta com pouco mais de 10 mil códigos, organizados de forma progressiva de acordo com o grau de elaboração da mercadoria. Isto é, vai desde as matérias-primas até os manufaturados.
Adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em 1995, a NCM é usada em todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul, sendo fundamental, por exemplo, para a identificação de mercadorias e consequente aplicação de regimes aduaneiros especiais, de tratamento administrativo, de licenças e de tributos envolvidos nas operações de importação e exportação.
Vale pontuar ainda que a NCM tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) — ferramenta criada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) para facilitar as operações de comércio internacional e seu controle estatístico. Sendo assim, os seis primeiros dígitos da NCM seguem o SH e os dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul.
Valor aduaneiro (CIF ou VMLD)
Correspondente ao valor CIF e também ao Valor da Mercadoria no Local de Descarga (VMLD), o valor aduaneiro é a base de cálculo de impostos na importação.
O valor aduaneiro é composto pelos custos do produto antes de sair da sua origem — o que inclui qualquer despesa anterior ao embarque, como o preço cobrado pelo fornecedor para fabricação da mercadoria, somado ao do transporte internacional, às taxas de origem e mais alguma outra despesa, a exemplo do seguro contratado.
Tarifa Externa Comum (TEC)
Baseada na NCM, a Tarifa Externa Comum (TEC) é composta pela classificação fiscal das mercadorias, sua descrição e a alíquota de Imposto de Importação (II) correspondente — número que normalmente varia entre 0 e 35%.
Portanto, na prática a TEC estabelece uma relação direta entre o tipo de produto e o percentual de imposto que deve ser cobrado sobre ele.
Adotada pelo Mercosul também em meados dos anos 1990, ela visa garantir a competitividade comercial dos países membros do bloco em relação às mercadorias estrangeiras, sendo que no Brasil substituiu a antiga Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB).
Tabela de Incidência do IPI (TIPI)
Também tendo como base a NCM, a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é composta pela classificação fiscal das mercadorias e a alíquota correspondente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos Ex tarifários — sendo que este último trata de mercadorias (EX) as quais são aplicadas tarifas extraordinárias, com regime de exceção à regra de tributação.
E como calcular os impostos na importação?
Bom, agora que você já domina os conceitos básicos de NCM, valor aduaneiro, TEC e TIPI, vamos explorar mais a fundo os impostos cobrados na importação.

Mas antes de entrarmos de cabeça na base de cálculo de cada um deles, nós temos uma dica: no Portal Único Siscomex, no simulador da Receita Federal ou ainda em plataformas pagas como a Tecwin Web é possível consultar os código de identificação dos produtos (NCM), assim como os custos para tratamento tributário e administrativo das suas importações de forma simples e automática.
De todo modo, independentemente do cenário, sabemos que é importante se informar sobre cada um destes tributos, entender sua lógica e como se aplicam.
Imposto de Importação (II)
O Imposto de Importação é um tributo federal aplicado exclusivamente sobre as operações comerciais de importação. Seu objetivo é regular o comércio exterior, estimulando ou não a entrada de mercadorias estrangeiras no país.
O cálculo de imposto de importação considera o tipo da mercadoria (NCM), a alíquota correspondente na TEC e o valor aduaneiro da operação.
Para entender melhor, vamos a um exemplo: suponha que uma empresa tenha pago 5 mil dólares para importar camisas masculinas de algodão de um fornecedor da China. Esse valor já inclui os custos com transporte, seguro e demais taxas de origem. Isto é, trata-se do "valor aduaneiro".
Então, para calcular o II, vai ser preciso multiplicar estes 5 mil dólares (do valor aduaneiro) pela alíquota correspondente ao produto "camisas masculinas de algodão" na TEC — o que apuramos estar em 35%.
Portanto, o valor do Imposto de Importação será:
- o valor aduaneiro x alíquota prevista na TEC
- 5 mil dólares x 35%
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo que incide sobre produtos, nacionais ou estrangeiros, que passam por algum processo industrial — isto é, que sofrem alguma modificação na sua natureza, funcionamento, acabamento, apresentação, finalidade ou sejam aperfeiçoados para consumo.
Já o cálculo do IPI na importação será: o valor aduaneiro (ou valor CIF) + o Imposto de Importação multiplicado pela a alíquota do IPI, que poderá ser consultada na TIPI.
Programa de Integração Social (PIS)
O Programa de Integração Social (PIS) é um tributo que visa integrar os trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, reduzindo desigualdades na distribuição da renda nacional e oferecendo benefícios, como o amparo do trabalhador — a exemplo de casos de acidente de trabalho relacionados à importação.
Sua alíquota é fixa, girando em torno dos 2,1%, e sua base de cálculo é o valor aduaneiro (valor CIF).
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal que financia a Seguridade Social, sendo direcionada para os fundos de Previdência e Assistência Social e de saúde pública.
É pago após a emissão da Declaração de Importação (DI) e também tem uma alíquota fixa, de 9,65%, com base de cálculo no valor aduaneiro (valor CIF).
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços — como de transporte interestadual ou intermunicipal, de comunicações e de energia elétrica —, sendo aplicado também para o contribuinte que atua na importação.
Agora vamos ao cálculo do ICMS na importação. Mas antes, alguns alertas:
- O primeiro ponto importante aqui é lembrar que, por ser de competência de cada estado, sua alíquota é variável.
- E outra curiosidade é que o próprio valor do ICMS entra na sua base de cálculo.
Com isso, o cálculo do ICMS na importação fica: (Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Taxas e outras despesas + ICMS) multiplicado pela alíquota do ICMS.
Agora, se você está se perguntando como chegar ao valor do ICMS para incluí-lo na base de cálculo, a gente simplificou isso num exemplo para você: suponha que todas as suas despesas com a importação até agora (incluindo valor aduaneiro, impostos e taxas) tenham somado 10 mil reais e a alíquota do ICMS seja de 20%.
Neste caso, para incluir o ICMS na base de cálculo, você deverá dividir o total das suas despesas por 1 menos a alíquota do ICMS, ficando assim: = despesas da importação (incluindo valor aduaneiro, impostos e taxas) / 1 - alíquota do ICMS = R$10.000,00 / (1 - 20%) = R$10.000,00 / (1 - 0,20) = R$10.000,00 / 0,80 = R$12.500,00
Ou seja: neste exemplo, o valor da sua base de cálculo para o ICMS será de R$12.500,00. Mas você ainda precisa chegar ao valor final do ICMS na importação. Para isso basta aplicar a alíquota a este valor base, assim: = R$12.500,00 x 20% = R$12.500,00 x 0,20 = R$2.500,00
Prontinho: neste exemplo, o seu ICMS na importação seria de R$2.500,00.
Simplificando a sua importação
Já tem uma lista de mercadorias de interesse, mas não quer lidar com todas as burocracias (e cálculo de impostos!) da importação? Nesse caso, conheça a JoomPro: uma gerenciadora de importações da China, que oferece uma solução door-to-door. Isto é, cuida de todo o processo, desde a negociação com os fornecedores, passando pela fabricação e personalização dos produtos, até a documentação, desembaraço aduaneiro e logística da China até o seu estoque.
E a melhor parte é que eles contam com um catálogo de produtos, com mais de 4 milhões de itens e 77 mil fornecedores homologados, facilitando e muito a busca por mercadorias. Ao se cadastrar lá, também é possível avaliar os custos preliminares da importação e solicitar cotações finais. Clique no vídeo abaixo e veja como é simples usar a ferramenta:
