
Licença de Importação (LI) é o documento eletrônico que autoriza a importação de mercadorias sujeitas a tratamento administrativo, conforme a Portaria SECEX nº 249/2023. Pode ser automática ou não automática. É obrigatória sempre que o NCM do produto estiver listado com tratamento administrativo no Siscomex. Sem LI, a carga fica retida no porto e há multa de 30% sobre o valor aduaneiro.


















































