
Importar cosméticos da China exige ANVISA: Grau 1 (notificação eletrônica) ou Grau 2 (registro completo, com análise técnica prévia). A empresa precisa de AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) e responsável técnico habilitado. Rotulagem em português é obrigatória, incluindo a lista de ingredientes do produto. A margem varia por sub-categoria, tendendo a ser maior em Grau 1.



































































